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Confira as alterações no código de trânsito de brasileiro que poderão ser cobradas na prova do DETRAN-MG

Confira as alterações no código de trânsito de brasileiro que poderão ser cobradas na prova do DETRAN-MG

PROCESSO DE HABILITAÇÃO

  • Aulas noturnas de direção não são mais obrigatórias.
  • Não é mais necessário aguardar 15 dias entre exames (direção ou legislação) os mesmos podem ser repetidos de imediato.

PORTE DE HABILITAÇÃO

  • O porte da CNH em meio físico ou digital será dispensado, quando no momento da fiscalização for possível para o agente verificar via sistema se o condutor é habilitado.

VALIDADE DA CNH

  • Condutores com menos de 50 anos de idade – validade de ate 10 anos.
  • Condutores entre 50 e 70 anos – validade de ate 5 anos.
  • Condutores com 70 anos ou mais – validade de 3 anos.
  • A validade pode ser reduzida a critério médico.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

  • Automóveis: crianças com até dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.
  • Motocicletas: Não será permitido o transporte de menores de 10 anos ou que, nas circunstâncias, não tenham condições de cuidar da própria segurança na garupa de motocicletas. Nesses casos, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

USO DOS FARÓIS

  • O uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis e em caso de neblina, chuva ou cerração.

USO DE FARÓIS EM MOTOCICLETA

  • A motocicleta continua com a obrigatoriedade de manter os fares acesso durante todo o tempo que estiver em funcionamento, porém o que muda é a penalidade pelo não cumprimento de tal normal. O que era infração gravíssima agora se torna infração de natureza média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

MOTOCICLISTA COM CAPACETE SEM VISEIRA OU OCULOS DE PROTEÇÃO

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média, multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização (antes esta infração era de natureza gravíssima).

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO

  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração média, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo (antes esta infração era de natureza grave e retenção do veiculo).

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

  • O prazo para indicar o condutor infrator, passará a ser de 30 dias. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

MUDANÇA DE CATEGORIA

  • Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

AUMENTO NO LIMITE DE PONTOS PARA A SUSPENÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

  • 20 pontos, no período de 12 meses, se constar duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, se constar uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, se não constar nenhuma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações (estes poderão antecipar o curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos).

EXAME TOXICOLÓGICO

  • O exame toxicológico será obrigatório para alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C,D e E.
  • Deve se renovar o exame toxicológico obrigatoriamente a cada 2 anos e 6 meses, os condutores habilitados nas categorias C,D e E, com idade inferior a 70 anos. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
Assuntos: DESTAQUE
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